CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE INFOPRODUTO (CURSOS LIVRES)
São partes deste instrumento, de um lado,
A FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e subendereços, INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o no 35.021.937/0001-28, estabelecida na Avenida República do Líbano, nº 251 – torre C – sala 2801, Pina, Recife/PE, CEP 51.116-160,e, de outro lado:
O Responsável Financeiro, aderente a todos os termos e condições gerais, devidamente identificado através de informações prestadas à plataforma de pagamentos, a seguir chamado CESSIONÁRIO
I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre [NOME DO CURSO], obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
a) As compras realizadas do produto “Combo Black Friday – Vitalícia 2025” concedem ao adquirente acesso vitalício ao conteúdo adquirido, conforme as condições previstas neste Termo de Uso.
CLÁUSULA 2ª: Ao final do curso, a FORNECEDORA oferecerá certificado apontando a conclusão do curso, com a indicação de carga horária.
II – DA CESSÃO
CLÁUSULA 3ª – O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
III – DA MATRÍCULA E PAGAMENTO:
CLÁUSULA 4ª: A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pelo pagamento do curso na plataforma de pagamentos ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.
I – Em caso de inadimplência do CESSIONÁRIO no pagamento das obrigações assumidas neste contrato, após o vencimento da parcela e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a devida regularização, a FORNECEDORA poderá incluir o nome do CESSIONÁRIO nos cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA e demais órgãos competentes, mediante comunicação prévia nos termos da legislação vigente;
II – A negativação será mantida até a regularização integral do débito, acrescido de encargos contratuais, juros, multa e demais despesas previstas neste contrato;
III – Caso o CESSIONÁRIO quite a dívida, a FORNECEDORA se compromete a solicitar a exclusão do nome do CESSIONÁRIO dos referidos cadastros no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme as normas dos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA 5ª: A contratação será feita no modelo de pagamento único e o pagamento será realizado mediante cartão de crédito, Pix ou boleto via qualquer operadora de crédito a critério da FORNECEDORA, bem como pagamento parcelado através de cartão de crédito ou boleto bancário. Deverá o CESSIONÁRIO conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Asaas ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a FORNECEDORA.
CLÁUSULA 6ª: Para os pagamentos via boleto bancário, a confirmação de compra se dará apenas após a compensação do pagamento do boleto. A sua simples emissão não garante a compra.
CLÁUSULA 7ª: A FORNECEDORA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CESSIONÁRIO, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do treinamento. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CESSIONÁRIO.
IV – DOS VÍDEOS:
CLÁUSULA 8ª: Os vídeos das aulas são propriedade intelectual da instituição FORNECEDORA, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante as videoaulas, lives ou por meio do grupo privado. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
CLÁUSULA 9ª: A FORNECEDORA obriga-se a:
I – Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das aulas, fixação de carga horária, designação de especialistas, definição de atividades e outras providências inerentes às atividades docentes;
Parágrafo Único: A venda de cursos on-line realizada pela FORNECEDORA caracteriza-se como uma atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado,
pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com o empenho, dedicação e capacidade de assimilação de cada CESSIONÁRIO.
II – Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Recife/PE, apresentando as aulas na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
CLÁUSULA 10ª – O CESSIONÁRIO obriga-se a:
I – Realizar o pagamento da sua participação no curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua compra, estando sujeito à interrupção da cessão de direitos de uso prevista neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;
II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários o acompanhamento da comunidade;
III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa.
CLÁUSULA 11ª: A não realização de eventual atividade prevista por parte do CESSIONÁRIO não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CESSIONÁRIO não assista todas as videoaulas ou lives expositivas e não realize todas as atividades propostas à comunidade, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.
CLÁUSULA 12ª: O CESSIONÁRIO deve informar a FORNECEDORA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CESSIONÁRIO sofra devido as informações que a FORNECEDORA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
CLÁUSULA 13ª: O CESSIONÁRIO se compromete, sob as penas da lei, a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as videoaulas do treinamento, assim como a não compartilhar com terceiros as videoaulas ou os materiais da comunidade e senhas de acesso à rede social e área de membros.
VII – DA RESILIÇÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA 14ª: A FORNECEDORA se reserva ao direito de resilir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do curso, caso o CESSIONÁRIO desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.
CLÁUSULA 15ª: O CESSIONÁRIO poderá, pelo período de 07 (sete) dias contados a partir da liberação de seu acesso à plataforma de aulas, realizar a resilição do contrato, não sendo necessário para tal a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente (Art. 49, CDC).
PARÁGRAFO ÚNICO – Tais disposições NÃO se aplicam aos casos de renovação de acesso.
VIII – DO BLOQUEIO DO ACESSO
CLÁUSULA 16ª: Fica ciente o CESSIONÁRIO que em caso de inadimplência receberá uma notificação, via email ou WhatsApp, solicitado regularização dos pagamentos e quitação dos débitos. Se após a notificação o CESSIONÁRIO permanecer inadimplente, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a notificação, seu acesso à área de membros será bloqueado.
CLÁUSULA 17ª: Insta salientar que caso o CESSIONÁRIO permaneça inadimplente poderá ser acionado por via extrajudicial (carta de cobrança) e posteriormente por via judicial a fim de se compelido a quitar a dívida.
IX – DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
CLÁUSULA 18ª: Por este contrato, o CESSIONÁRIO, consciente e livremente, no exercício de sua autodeterminação informativa, manifesta seu consentimento em disponibilizar seus dados pessoais, assim compreendidos nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com toda informação relacionada a sua pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados cadastrais já existentes na Instituição referentes a voz, imagem e demais registros presentes no banco de dados físicos e virtuais em poder da FORNECEDORA e que compõem seu acervo histórico, do qual o CESSIONÁRIO participou. O consentimento é conferido a FORNECEDORA para que esta cumpra suas finalidades relacionadas no escopo desse contrato.
CLÁUSULA 19ª: O CESSIONÁRIO admite estar ciente de que a FORNECEDORA (controladora dos dados) irá fazer o tratamento dos seus dados pessoais conforme a LGPD:
CLÁUSULA 20ª: O CESSIONÁRIO admite ainda, também estar de que a FORNECEDORA irá disponibilizar o acesso ao encarregado pelo tratamento dos dados pessoais da FORNECEDORA, conforme a LGPD, podendo o CESSIONÁRIO solicitar esclarecimentos a respeito dos processos de tratamento dos dados pessoais.
X – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 21ª – O CESSIONÁRIO cede expressamente à FORNECEDORA, sem qualquer restrição ou ressalva, de forma irrevogável, irretratável e definitiva, independentemente da continuidade de qualquer espécie de vínculo com a FORNECEDORA, o direito de utilizar a sua imagem fotografada e/ou filmada que sejam colhidas durante o curso para todos os fins, incluindo, mas não somente, para elaboração de materiais publicitários, comerciais, divulgação em rede social, etc, a serem veiculados.
CLÁUSULA 22ª – A presente cessão é concedida a título gratuito, não oneroso, sem encargo ou condição, abrangendo o uso da imagem do CESSIONÁRIO em todo território nacional e no exterior, em qualquer espécie de mídia ou veiculação, em especial, mas não somente, por meio de:
Dentre outros, renunciando expressamente a qualquer direito relacionado à sua reprodução nos termos ora estabelecidos, na forma do artigo 90 da Lei nº 9.610/98, sem que nada possa ser reclamado, a qualquer título e tempo.
CLÁUSULA 23ª – A FORNECEDORA poderá recolher e reter todas as informações que poderão ajudar a identificar o perfil do CESSIONÁRIO e seus interesses por meio da utilização da plataforma digital para, dentre outros:
XI – DA RENOVAÇÃO DO ACESSO
CLÁUSULA 24ª: Poderá o CESSIONÁRIO renovar seu acesso ao produto adquirido após o prazo de 12 (doze) meses disposto no §2º da cláusula 1ª, desde que observadas as orientações a seguir:
X – DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PRESENCIAL
CLÁUSULA 25ª – DIREITO DE IMAGEM: Considerando os termos dispostos na cláusula 22ª, a diretoria do IBFT – Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas, pode, eventualmente, usar em perspectivas distintas a imagem, direta ou indireta captada, do CESSIONÁRIO, em contexto genérico de algum evento presencial, durante as exposições, sem que represente uso pessoal de imagem, ajustando-se a inexistência de qualquer necessidade reparatória.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA 26ª: Todo suporte aos CESSIONÁRIOS será feito através do WhatsApp. Há, no site, um chat com operadores disponíveis para interagirem com os alunos e para os ajudarem com todas as questões técnicas necessárias (exemplo: tirar dúvidas referentes ao acesso ou plataforma, ajustes cadastrais, pagamentos etc.)
CLÁUSULA 27ª: A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e da liberação de acesso do aluno à área de membros.
CLÁUSULA 28ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto dele.
CLÁUSULA 29ª: As partes FORNECEDORA e CESSIONÁRIO elegem o foro da Comarca de Recife/PE para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 30ª: Ao clicar em pagar o curso e garantir sua vaga, o CESSIONÁRIO automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.
Recife/PE