CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE INFOPRODUTO (CURSOS LIVRES)

São partes deste instrumento, de um lado,

FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e subendereços, INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o no 35.021.937/0001-28, estabelecida na Avenida República do Líbano, nº 251 – torre C – sala 2801, Pina, Recife/PE, CEP 51.116-160,

e, de outro lado:

O Responsável Financeiro, aderente a todos os termos e condições gerais, devidamente identificado através de informações prestadas à plataforma de pagamentos, a seguir chamado CESSIONÁRIO

 

I – DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª – Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre [NOME DO CURSO], obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.

§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão.

§ 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo CURSO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter, exemplificadamente, deixado de consumir o curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

§ 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:

  1. Todas as estratégias reveladas em cursos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico;
  2. NÃO SE TRATA de um contrato de prestação de serviços, e, portanto, NÃO PODE ser interrompido unilateralmente;
  3. Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto (o conteúdo do CURSO), material escrito e audiovisual em suporte eletrônico, fornecido integralmente ao CESSIONÁRIO, que decide como e quando irá consumi-lo;
  4. Com a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA;
  5. Uma vez cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço ajustado, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO, tais como mas não limitadas a, divisão junto à sua administradora de cartão de crédito, financiamento bancário, parcelamento direto com a FORNECEDORA, ou pagamento como “recorrência” junto à plataforma de intermediação de vendas eletrônicas;
  6. O conteúdo do CURSO poderá ser apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático;
  7. Com a entrega do infoproduto à consumidora (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CESSIONÁRIO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos;
  8. É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal ou contratualmente diferido, refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente;
  9. A eventualidade de o CESSIONÁRIO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa;
  10. A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA 2ª: Ao final do curso, a FORNECEDORA oferecerá certificado apontando a conclusão do curso, com a indicação de carga horária.

II – DA CESSÃO

CLÁUSULA 3ª – CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.

§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na CLÁUSULA 3ª, caput, supra.

III – DA MATRÍCULA E PAGAMENTO:

CLÁUSULA 4ª: A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pelo pagamento do curso na plataforma de pagamentos ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.

§1º. Pelo curso, objeto desse instrumento contratual, o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor indicado no site no momento da referida compra.

§2º. A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo consumidor através do site do CESSIONÁRIO no momento da compra.

§3º. Caso o CESSIONÁRIO opte pelo pagamento através de boleto bancário, deverá estar atento ao seu email e caixa de mensagem do celular (SMS), pois os boletos serão enviados mês a mês pela empresa fornecedora dos meios de pagamento, via email, 10 (dez) dias antes do vencimento. Dessa forma, deve o CESSIONÁRIO estar ciente de sua responsabilidade quanto a verificação do email para evitar eventuais atrasos no pagamento e consequentemente aplicação de multa e juros.

§4º. À FORNECEDORA se reserva o direito de recusar a compra do CESSIONÁRIO que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a FORNECEDORA em outros serviços. Também se reserva ao direito de recusar a compra do CESSIONÁRIO que já tenha cursado na Instituição e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com o curso, professores, especialistas e outros alunos.

CLÁUSULA 5ª: A contratação será feita no modelo de pagamento único e o pagamento será realizado mediante cartão de crédito, Pix ou boleto via qualquer operadora de crédito a critério da FORNECEDORA, bem como pagamento parcelado através de cartão de crédito ou boleto bancário. Deverá o CESSIONÁRIO conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Asaas ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a FORNECEDORA.

CLÁUSULA 6ª: Para os pagamentos via boleto bancário, a confirmação de compra se dará apenas após a compensação do pagamento do boleto. A sua simples emissão não garante a compra.

CLÁUSULA 7ª: A FORNECEDORA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CESSIONÁRIO, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do treinamento. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CESSIONÁRIO.

IV – DOS VÍDEOS:

CLÁUSULA 8ª: Os vídeos das aulas são propriedade intelectual da instituição FORNECEDORA, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante as videoaulas, lives ou por meio do grupo privado. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

§1º: A FORNECEDORA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CESSIONÁRIO venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

§2º: Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das aulas em vídeos ou em áudio, bem como, dos materiais utilizados na comunidade, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) e de materiais a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta CLÁUSULA levará à rescisão unilateral do contrato, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.

§3º: O CESSIONÁRIO fica ciente da utilização, pela FORNECEDORA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das aulas, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA: 

CLÁUSULA 9ª: A FORNECEDORA obriga-se a:

I – Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das aulas, fixação de carga horária, designação de especialistas, definição de atividades e outras providências inerentes às atividades docentes;

Parágrafo Único: A venda de cursos on-line realizada pela FORNECEDORA caracteriza-se como uma atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado,

pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com o empenho, dedicação e capacidade de assimilação de cada CESSIONÁRIO.

II – Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Recife/PE, apresentando as aulas na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: 

CLÁUSULA 10ª – O CESSIONÁRIO obriga-se a:

I – Realizar o pagamento da sua participação no curso, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de     sua compra, estando sujeito à interrupção da cessão de direitos de uso prevista neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;

II – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários o acompanhamento da comunidade;

III – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa.

CLÁUSULA 11ª: A não realização de eventual atividade prevista por parte do CESSIONÁRIO não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CESSIONÁRIO não assista todas as videoaulas ou lives expositivas e não realize todas as atividades propostas à comunidade, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

CLÁUSULA 12ª: O CESSIONÁRIO deve informar a FORNECEDORA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CESSIONÁRIO sofra devido as informações que a FORNECEDORA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

CLÁUSULA 13ª: O CESSIONÁRIO se compromete, sob as penas da lei, a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as videoaulas do treinamento, assim como a não compartilhar com terceiros as videoaulas ou os materiais da comunidade e senhas de acesso à rede social e área de membros.

VII – DA RESILIÇÃO CONTRATUAL:

CLÁUSULA 14ª: A FORNECEDORA se reserva ao direito de resilir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do curso, caso o CESSIONÁRIO desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.

CLÁUSULA 15ª: O CESSIONÁRIO poderá, pelo período de 07 (sete) dias contados a partir da liberação de seu acesso à plataforma de aulas, realizar a resilição do contrato, não sendo necessário para tal a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente (Art. 49, CDC).

§1º: O pedido de resilição de que trata o caput desta CLÁUSULA deverá ser formulado por escrito ao suporte da FORNECEDORA, via WhatsApp.

§2º: A devolução de eventuais valores por parte da FORNECEDORA será feita em até 60 (sessenta) dias úteis após a formalização do pedido de cancelamento.

§3º: O não acesso às aulas, lives, aos materiais do treinamento, bem como, o não pagamento do parcelamento (boleto), não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento de seu acesso à comunidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Tais disposições NÃO se aplicam aos casos de renovação de acesso.

VIII – DO BLOQUEIO DO ACESSO

CLÁUSULA 16ª: Fica ciente o CESSIONÁRIO que em caso de inadimplência receberá uma notificação, via email ou WhatsApp, solicitado regularização dos pagamentos e quitação dos débitos. Se após a notificação o CESSIONÁRIO permanecer inadimplente, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a notificação, seu acesso à área de membros será bloqueado.

CLÁUSULA 17ª: Insta salientar que caso o CESSIONÁRIO permaneça inadimplente poderá ser acionado por via extrajudicial (carta de cobrança) e posteriormente por via judicial a fim de se compelido a quitar a dívida.

IX – DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

CLÁUSULA 18ª: Por este contrato, o CESSIONÁRIO, consciente e livremente, no exercício de sua autodeterminação informativa, manifesta seu consentimento em disponibilizar seus dados pessoais, assim compreendidos nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), com toda informação relacionada a sua pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados cadastrais já existentes na Instituição referentes a voz, imagem e demais registros presentes no banco de dados físicos e virtuais em poder da FORNECEDORA e que compõem seu acervo histórico, do qual o CESSIONÁRIO participou. O consentimento é conferido a FORNECEDORA para que esta cumpra suas finalidades relacionadas no escopo desse contrato.

§1º: Por sua parte a FORNECEDORA se compromete a utilizar os dados pessoais do CESSIONÁRIO de acordo com o princípio da boa-fé objetiva e em respeito às finalidades às quais foram autorizadas, em observância ao princípio da adequação e aos legítimos propósitos de realização educacionais desenvolvidas pela FORNECEDORA, atuando em conformidade com todos os princípios dispostos no artigo 6º da LGPD.

§2º: Para cumprir este contrato, a FORNECEDORA se compromete a manter medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais do CESSIONÁRIO contra destruição, modificação, perda, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado, acidentes ou ilegais, garantindo que as pessoas autorizadas a processar os dados do CESSIONÁRIO adotarão procedimentos adequados para manter a exatidão, integridade, atualização e confidencialidade dos dados, especialmente aqueles considerados sensíveis de acordo com o artigo 5º da Lei 13.709/2018. Comprometendo-se assim a adotar medidas de prevenção contra a ocorrência de danos virtuais do tratamento de dados do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA 19ª: CESSIONÁRIO admite estar ciente de que a FORNECEDORA (controladora dos dados) irá fazer o tratamento dos seus dados pessoais conforme a LGPD:

  1. Durante a vigência de seu curso, para emissão de boletos bancários e notas fiscais;
  2. Para utilização dos procedimentos de cobranças de parcelas atrasadas do curso em que o CESSIONÁRIO apresentar parcelas atrasadas;
  3.  Mesmo após o encerramento da vigência deste contrato para posteriores envios de promoções da carteira de cursos ofertados pela FORNECEDORA durante o período de 02 (dois) anos;
  4. Sem transferência a terceiros externos ao processo acadêmico a sua base de dados, mantendo-a salva e preservando seu sigilo;

CLÁUSULA 20ª: CESSIONÁRIO admite ainda, também estar de que a FORNECEDORA irá disponibilizar o acesso ao encarregado pelo tratamento dos dados pessoais da FORNECEDORA, conforme a LGPD, podendo o CESSIONÁRIO solicitar esclarecimentos a respeito dos processos de tratamento dos dados pessoais.

X – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE INFORMAÇÕES  

CLÁUSULA 21ª – CESSIONÁRIO cede expressamente à FORNECEDORA, sem qualquer restrição ou ressalva, de forma irrevogável, irretratável e definitiva, independentemente da continuidade de qualquer espécie de vínculo com a FORNECEDORA, o direito de utilizar a sua imagem fotografada e/ou filmada que sejam colhidas durante o curso para todos os fins, incluindo, mas não somente, para elaboração de materiais publicitários, comerciais, divulgação em rede social, etc, a serem veiculados.

CLÁUSULA 22ª – A presente cessão é concedida a título gratuito, não oneroso, sem encargo ou condição, abrangendo o uso da imagem do CESSIONÁRIO em todo território nacional e no exterior, em qualquer espécie de mídia ou veiculação, em especial, mas não somente, por meio de:

  1. Out- doors, busdoorse/ou folhetos em geral (encartes, malas diretas, cartas, catálogos, etc.);
  2. Folders de apresentação;
  3. Anúncios em revistas e jornais em geral, digitais e/ou impressas;
  4. Websites e homepages;
  5. Cartazes;
  6. Back-lights;
  7. Mídias eletrônicas (painéis, programas televisivos, programas para rádio, mídias sociais, streaming),

Dentre outros, renunciando expressamente a qualquer direito relacionado à sua reprodução nos termos ora estabelecidos, na forma do artigo 90 da Lei nº 9.610/98, sem que nada possa ser reclamado, a qualquer título e tempo.

CLÁUSULA 23ª – FORNECEDORA poderá recolher e reter todas as informações que poderão ajudar a identificar o perfil do CESSIONÁRIO e seus interesses por meio da utilização da plataforma digital para, dentre outros:

  1. Finalidade de prestação de serviços e realização de novas ofertas a terceiros;
  2. Para produção de informações gerais e estudos de mercado, tais como estatísticas, perfis etc.

XI – DA RENOVAÇÃO DO ACESSO

CLÁUSULA 24ª: Poderá o CESSIONÁRIO renovar seu acesso ao produto adquirido após o prazo de 12 (doze) meses disposto no §2º da cláusula 1ª, desde que observadas as orientações a seguir:

  • Deverá o CESSIONÁRIO entrar em contato com o suporte do IBFT para efetuar a prorrogação de acesso ao produto;
  • Ao contratar a prorrogação de acesso, o CESSIONÁRIO terá mais 12 (doze) meses de acesso ao produto;
  • Nos casos de prorrogação não se aplicam os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que, o CESSIONÁRIO já conhece o produto.

X – DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PRESENCIAL

CLÁUSULA 25ª – DIREITO DE IMAGEM: Considerando os termos dispostos na cláusula 22ª, a diretoria do IBFT – Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas, pode, eventualmente, usar em perspectivas distintas a imagem, direta ou indireta captada, do CESSIONÁRIO, em contexto genérico de algum evento presencial, durante as exposições, sem que represente uso pessoal de imagem, ajustando-se a inexistência de qualquer necessidade reparatória.

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS:

CLÁUSULA 26ª: Todo suporte aos CESSIONÁRIOS será feito através do WhatsApp. Há, no site, um chat com operadores disponíveis para interagirem com os alunos e para os ajudarem com todas as questões técnicas necessárias (exemplo: tirar dúvidas referentes ao acesso ou plataforma, ajustes cadastrais, pagamentos etc.)

CLÁUSULA 27ª:  A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e da liberação de acesso do aluno à área de membros.

§1º: Ficam excluídos do presente contrato a obrigação de fornecimento de qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos. A FORNECEDORA se reserva ao direito de fornecê-los ou indicá-los sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.

§2º: A FORNECEDORA, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do CESSIONÁRIO, garantindo-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

CLÁUSULA 28ª: O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto dele.

CLÁUSULA 29ª: As partes FORNECEDORA e CESSIONÁRIO elegem o foro da Comarca de Recife/PE para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 30ª: Ao clicar em pagar o curso e garantir sua vaga, o CESSIONÁRIO automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.

 

Recife/PE